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A normalização para as portas corta-fogo para saída de emergência



A NBR 11742 (EB920) de 08/2018 – Porta corta-fogo para saída de emergência especifica os requisitos exigíveis para classificação, fabricação, identificação, unidade de compra, conteúdo do manual técnico, armazenamento, instalação, funcionamento, manutenção e ensaios de portas corta-fogo do tipo de abrir, com eixo vertical, para saída de emergência.


Deve-se ressaltar que o enclausuramento de escadas e a compartimentação das edificações visam compor a setorização de riscos, de forma a controlar a propagação de fogo e fumaça, permitir a saída segura das pessoas e facilitar as operações de combate e resgate. Em ambas as situações as portas compõem estas soluções.


Neste caso, são dotadas de capacidade de suportar a ação do incêndio por determinado período, avaliada por meio de ensaios de resistência ao fogo. Pode-se definir porta corta-fogo para saída de emergência porta corta-fogo do tipo de abrir, com eixo vertical, constituída por folha (s), batente, ferragens e, eventualmente, mata-juntas e bandeira, que atende às características desta norma, impedindo ou retardando a propagação do fogo, calor e gases, de um ambiente para o outro.


As portas corta-fogo para saídas de emergência são classificadas em quatro classes, segundo o seu tempo de resistência ao fogo, no ensaio a que são submetidas, de acordo com a NBR 6479: classe P-30: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 30 min; classe P-60: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 60 min; classe P-90: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 90 min; classe P-120: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 120 min.


Não são permitidas classificações intermediárias. Todas as classes de portas corta-fogo podem ter a característica adicional “à prova de fumaça”, sendo que, neste caso, após a letra “P”, deve ser acrescentada a letra “F”. Pode ser citado, como exemplo, uma porta corta-fogo PF-30: porta corta-fogo com as características de uma P-30, sendo ao mesmo tempo, à prova de fumaça.


A classificação da porta corta-fogo, ensaiada em parede de alvenaria, vale apenas para instalações reais em paredes de alvenaria e de concreto. Cada porta corta-fogo e respectivo batente devem receber uma identificação indelével e permanente, por gravação ou por plaqueta metálica.


Adicionalmente às exigências legais, tal identificação deve conter as seguintes informações: porta corta-fogo conforme esta norma; identificação do fabricante; classificação conforme o disposto em 4.1; número de ordem de fabricação; mês e ano de fabricação; os vidros empregados na confecção da folha da porta corta-fogo ou visores devem ter gravados em sua superfície, de maneira indelével, a marca do fabricante, o tipo do vidro e o tempo de isolação térmica.


A identificação deve ser colocada na borda lateral da folha da porta corta-fogo entre as dobradiças e no batente sob a testeira. O selo de conformidade deve ser instalado na folha da porta corta-fogo, na testeira das dobradiças, sob a placa de identificação. A folha da porta corta-fogo, quando instalada, deve receber, no sentido de fuga, no mínimo 1,20 m acima do piso, uma sinalização complementar de orientação e salvamento, fotoluminescente, de acordo com a NBR 13434 (todas as partes), com os seguintes dizeres: PORTA CORTA-FOGO É OBRIGATÓRIO MANTER FECHADA.


Esta sinalização deve ser composta por uma placa afixada sobre a superfície da folha. O formato deve ser retangular, com a maior dimensão na horizontal e área mínima de 75 cm². A borda da placa também deve ser fotoluminescente. É proibida a veiculação de qualquer outra informação ou propaganda, que não orientações de saída de emergência nesta sinalização ou em qualquer parte de ambas as faces da porta corta-fogo.


A unidade de compra é a porta corta-fogo acabada, composta minimamente pela (s) folha (s), batente, fechadura ou barra antipânico e dobradiças. Os demais elementos, obrigatórios para o fechamento das folhas contra o batente ou entre si (quando a porta corta-fogo possuir duas folhas) podem ser comprados separadamente, desde que atendam aos requisitos de instalação estabelecidos nesta norma.


Cada lote de porta corta-fogo fornecido deve estar acompanhado de um manual técnico contendo informações referentes a dimensões e massa nominais, cuidados no transporte, embalagem, armazenamento, instalação, funcionamento, manutenção e acabamento. Todas estas informações devem estar em língua portuguesa e rigorosamente de acordo com o disposto nesta norma.


As folhas das portas corta-fogo, quando armazenadas, devem permanecer em locais secos e limpos, e ao abrigo de intempéries, obedecendo às instruções do fabricante. As porta corta-fogo para saída de emergências são indicadas para instalação nos seguintes locais: antecâmaras e escadas de saídas de emergência de edifícios; acesso a áreas de refúgio; paredes utilizadas na compartimentação de riscos; acesso a passarelas e intercomunicação entre edifícios; corredores integrantes de rotas de fuga; acesso a recintos de proteção, transformação e medição de energia elétrica, bem como ambientes técnicos que representem risco de incêndio, como salas de máquinas e de bombas; em outras situações previstas na NBR 9077.


As portas corta-fogo devem ser instaladas de modo que a abertura da (s) folha (s) se processe no sentido de evasão, com exceção das portas corta-fogo de acesso a recintos de proteção, desde que os locais não se destinem à ocupação permanente. Quando a evasão for possível nos dois sentidos, nos casos em que a porta corta-fogo estiver instalada em paredes de compartimentação, compondo áreas de refúgio recíprocas, devem ser instaladas duas portas corta-fogo com sentidos opostos de abertura ou porta corta-fogo de duas folhas abrindo em sentidos opostos.


Neste caso, apenas a face da porta corta-fogo que abre no sentido de evasão deve ser sinalizada, adicionando-se ainda a sinalização básica de saída, de acordo com a NBR 13434 (todas as partes). As barras antipânico, atendendo à NBR 11785, devem ser instaladas nas portas corta-fogo de saída de emergência, em locais de reunião de público, como teatros, restaurantes, museus, igrejas, boates, casas de shows, em hospitais e assemelhados, em centros comerciais, em ambientes de grande concentração de pessoas nas portas corta-fogo que dão saída a mais que 100 pessoas e nas porta corta-fogo das escadas que dão acesso à descarga.



Ainda, a porta corta-fogo de duas folhas, em situações em que ambas devem ser abertas para garantir o fluxo de saída, devem ser dotadas de barras antipânico. Nas demais situações podem ser utilizadas fechaduras de embutir ou sobrepor, de acordo com a NBR 13768. Em qualquer destas situações, devem ser atendidos os requisitos estabelecidos nas NBR 9050 e NBR 9077.


Caso a porta corta-fogo esteja instalada na saída final da rota de fuga, dando acesso diretamente para o exterior da edificação, admite-se a instalação de sistema de travamento por chave ou ausência de mecanismos de acionamento do lado oposto à barra antipânico, desde que não interfira no funcionamento da barra antipânico. Neste caso, deve existir sinalização de emergência complementar específica, atendendo à NBR 13434 (todas as partes), anunciando que o reingresso no edifício não será possível por essa porta corta-fogo.


As fechaduras instaladas em portas corta-fogo para saída de emergências podem ser trancadas à chave em um dos lados, desde que possam ser abertas no sentido de evasão, sem o uso de chaves ou ferramentas. As portas corta-fogo não se destinam à instalação em condições de exposição ao intemperismo. Caso sejam utilizadas nas paredes externas da edificação, devem ser protegidas na face externa, de forma a não ficarem expostas à incidência de chuvas e outras ações diretas do meio externo.


Quando o batente for instalado em parede de alvenaria ou concreto e o vão não estiver previamente acabado, a instalação deve incluir o preenchimento completo do batente com argamassa de cimento e areia. Quando o batente for instalado em parede de alvenaria ou concreto e o vão estiver previamente acabado, os vazios devem ser totalmente preenchidos com material isolante incombustível, com temperatura de fusão acima de 1.000°C.


Quando o batente for instalado em parede de drywall, o vão de instalação deve ser reforçado por meio de moldura interna composta por perfis do tipo metalon, com espessura da chapa de, no mínimo, 2 mm para folhas de porta corta-fogo com peso de até 60 kg, e no mínimo 4 mm para folhas de portas corta-fogo com peso acima de 60 kg, devendo se estender do piso ao teto e por travessa superior com características equivalentes, devidamente consolidada ao restante da estrutura da parede drywall, esta executada em conformidade com a NBR 15758-1.


O batente utilizado nesta situação deve ser bipartido, encaixado em ambos os lados da parede e aparafusados dos dois lados ao reforço interno. Em outras situações de instalação, como no caso de batentes em elementos envidraçados corta-fogo, a fixação deve atender a detalhes específicos definidos no projeto do elemento envidraçado. No caso de batentes de portas corta-fogo envidraçadas, o batente deve ser instalado atendendo a condições específicas definidas no projeto da porta corta-fogo.


A (s) folha (s) deve (m) ser instalada (s) com as folgas previstas em projetos que devem atender às folgas admitidas entre o batente e a folha. O movimento de abertura das portas corta-fogo não deve interferir nas larguras necessárias das rotas de fuga. O ajuste de fechamento da (s) folha (s) deve ser feito de maneira que o fechamento total (trancamento) seja assegurado sempre que a medida da abertura, tomada entre a aresta vertical exterior do batente e a aresta vertical interior da folha da porta corta-fogo, for igual ou superior a 300 mm.


Quando o vão da abertura for inferior a 300 mm, a folha deve pelo menos encostar no batente, ou na outra folha (no caso de porta corta-fogo de duas folhas). As fechaduras instaladas em porta corta-fogo devem estar em conformidade com a NBR 13768. As fechaduras devem ser compatíveis com a classe de resistência ao fogo da porta corta-fogo.


A maçaneta da fechadura, nos casos permitidos por esta norma, deve estar posicionada a 1.050 mm ± 10 mm do piso acabado. Na instalação da fechadura somente devem ser aceitos como elementos de fixação os parafusos ou rebites de aço. As barras antipânico instaladas em porta corta-fogo devem ser da classe F, conforme a NBR 11785.



A barra acionadora da barra antipânico deve estar posicionada a 1.050 mm ± 10 mm do piso acabado. Na instalação da barra antipânico somente devem ser aceitos como elementos de fixação os parafusos ou rebites de aço. As portas corta-fogo destinadas exclusivamente ao uso em condições de emergência devem permanecer fechadas.


Uma vez acessado o interior da escada ou a área compartimentada, duas opções são admitidas: o reingresso em qualquer pavimento ou área compartimentada é livre sem qualquer restrição; o reingresso em qualquer pavimento ou área compartimentada é restrito. Nesta segunda situação, o reingresso deve ser obrigatoriamente permitido em situação de emergência.


Para tanto, os dispositivos de travamento que impedem o reingresso devem ser automaticamente desativados pelo sistema de detecção e alarme de incêndio, de acordo com a NBR 17240. Qualquer falha deve ocorrer no modo de segurança.


Nos casos em que a rota de fuga também é utilizada para circulação normal de pessoas, as porta corta-fogo devem permanecer abertas por meio de dispositivos de retenção que assegurem sua liberação, para fechamento automático, pelos seguintes sistemas: sistema de detecção automático de incêndio, por meio de qualquer dispositivo de inicialização de alarme, de acordo com a NBR 17240; ou sistema de alarme de incêndio, por meio de qualquer dispositivo de inicialização de alarme, e sistema local de destravamento da porta corta-fogo com detector de fumaça conforme a NBR 17240.


Nas duas soluções indicadas, deve existir adicionalmente botoeira de acionamento manual do destravamento, posicionada ao lado de cada porta corta-fogo, distando não mais que 1,20 m de uma das ombreiras do batente e à altura (0,90 ± 0,10) m. Tais botoeiras devem ser supervisionadas pelo sistema de alarme de incêndio ou sistema de detecção e alarme de incêndio. A força de retenção do dispositivo que mantém a porta corta-fogo aberta deve ser tal que sua liberação, por meio de uma ação aplicada na borda oposta à dobradiça, não exceda 120 N.


Fonte: Equipe Target | www.target.com.br



Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho

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