MAGALHÃES & MORENO ADVOGADOS - 16/02/2019
Sim, pode ser cancelada, já que não é definitiva.
De acordo com a lei, se convocado, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS, o que pode ocorrer a cada dois anos.
O cancelamento ocorrerá sempre que a condição de incapacidade deixar de existir, ou seja, quando o segurado possuir condições de retornar ao trabalho, fato que, obrigatoriamente será apurado através de nova perícia médica, que, via de regra, é solicitada pelo INSS.
Contudo, temos visto inúmeros casos em que o INSS efetua cancelamentos de forma indevida. Muitos desses aposentados não possuem condições físicas de retornar ao trabalho. Nesses casos, o aposentado deve procurar um advogado de sua confiança para verificar a possibilidade de reestabelecimento judicial da aposentadoria.
Lembrando que, os aposentados com mais de 60 anos não podem ter a aposentadoria cancelada, os maiores de 55 anos que estejam aposentados há mais de 15 anos também não podem ter a sua aposentadoria por invalidez cancelada (Lei nº 8.213/1991 Art. 101 §1º incisos II e I respectivamente).
Fonte: magalhaesemoreno.com.br
Por Erick Magalhães e Daniel Moreno, especialistas em direito previdenciário.
Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho
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