G1 - 24/05/2018
Fiscalização apontou falta de uso de equipamentos em empregados de unidade na Avenida Castelo Branco. Além de indenização, juíza determinou cumprimento de 57 medidas de segurança.
A Justiça do Trabalho condenou o Assaí Atacadista, empresa pertencente ao Grupo Pão de Açúcar, a pagar uma indenização de R$ 956,7 mil por expor funcionários de uma de suas lojas, em Ribeirão Preto (SP) ao risco de queda em altura.
Proferida pela 6ª Vara do Trabalho diante de uma ação civil pública ajuizada pela procuradora Regina Duarte da Silva, a decisão também determina a adoção de 57 medidas para melhorar a segurança das tarefas na unidade.
Ainda cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).
O G1 procurou a assessoria de imprensa do Grupo Pão de Açúcar, que preferiu não se manifestar. "A empresa não comenta casos sub judice", informou.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho por intermédio de um cliente, que fez uma denúncia. Com base nela, a procuradoria fez uma vistoria no supermercado localizado na Avenida Castelo Branco, zona leste de Ribeirão, e verificou que havia empregados em estruturas a sete metros de altura, onde ficam armazenadas mercadorias, sem uso de equipamentos de segurança.
Segundo o MPT, a empresa chegou a reduzir o tamanho das escadas usadas pelos empregados, mas ainda foram encontrados funcionários sem equipamentos de proteção individual (EPIs) em locais considerados altos nos parâmetros das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que deveriam ser acessados somente por empilhadeiras.
Além disso, o Assaí se recusou a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), o que motivou o ajuizamento da ação em 2016, segundo a procuradoria.
A juíza do Trabalho Andressa Venturi da Cunha Weber julgou procedente as denúncias sobre a falta de medidas da empresa para garantir que os funcionários usassem os equipamentos.
"A farta documentação acostada aos autos comprovou, indene de dúvidas, que a requerida permanece descumprindo normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, ao permitir que os empregados trabalhem em altura sem a devida proteção, causando o aumento considerável de risco de acidentes ou doença ocupacional, justificando a reparação coletiva do dano gerado, não apenas dos empregados da empresa ré, mas de toda a sociedade que experimenta sentimentos de insegurança considerando descumprimento de normas legais pela empresa ré", expediu.
A magistrada estabeleceu o valor correspondente a 5% do faturamento anual da empresa para a indenização por danos morais coletivos.
Além disso, concordou com uma série de providências solicitadas pelo MPT, entre as quais a realização de análise de risco, desenvolver procedimentos e capacitação adequada aos trabalhos em altura.
Segundo a decisão, a empresa tem 60 dias, a partir da publicação da sentença, para tomar as medidas. Em caso de descumprimento, o Assaí estará sujeito a multa de R$ 10 mil por item e R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Fonte: g1.globo.com
Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho
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