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Audiência pública sobre NR-9 e PGR reúne representantes de diversos setores da sociedade


FUNDACENTRO - 11/09/2019

Opiniões coletadas serão discutidas por grupo tripartite e texto será encaminhado para a CTPP

A primeira audiência pública sobre Normas Regulamentadoras lotou o auditório da Fundacentro, em São Paulo/SP, para debater a NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) nesta terça, 10 de setembro. Representantes de Associações Profissionais, dos Trabalhadores, do Ministério Público do Trabalho – MPT, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e de empresas participaram do debate.


Os trabalhos foram iniciados com falas do presidente da Fundacentro, Felipe Portela, e do assessor da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado e Silva. Os textos da NR-9 e de uma norma de Programa de Gerenciamento de Riscos, discutidos durante a audiência, estão em consulta pública até 28 de setembro.


O conteúdo foi elaborado por um grupo de especialistas da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, da Fundacentro, da Previdência e da Saúde. As opiniões coletadas durante esses processos serão discutidas por um grupo tripartite, que fechará as propostas e as encaminhará para a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).


“É um processo transparente e em construção. O texto não está definido. O texto de consulta pública é para colher a opinião da sociedade e fazer uma discussão tripartite posterior”, afirma o assessor.


“Debater este tema no Brasil de forma aberta, com opiniões técnicas e balizadas, é muito importante”, avalia o presidente da Fundacentro. Portela também destaca a ação que vem sendo realizada, dentro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para integrar essas duas áreas, o que inclui a harmonização da legislação. “Espero que saíamos daqui com contribuições efetivas”, completa.


PGR


O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR foi apresentado pelo auditor fiscal do trabalho Luiz Carlos Lumbreras. A ideia é a criação de uma norma autônoma sobre gerenciamento de riscos. A referência foi o trabalho realizado pelo Grupo de Estudos Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho, publicado em 2014. Esse programa será harmonizado com a nova NR-1 (Disposições Gerais) e com a ISO 45001, voltada para sistemas de gestão em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.


“Chegamos a uma estrutura que necessita de harmonização. Tentamos proporcionar tratamento diferenciado para determinados tipo de empreendimentos como as micro e pequenas empresas e MEI (microempreendedor individual). Reduzir burocracia. A NR-1 já trouxe conceitos harmonizados com a ISO 45001. A nova norma de gestão tem que estar harmonizada com a NR-1 e a ISO 45001”, explica Lumbreras.


A proposta pressupõe uma dissociação dos requisitos de prevenção dos critérios para caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas. Todas as atividades da organização e todos os tipos de riscos devem ser abrangidos. As ações de prevenção podem ser contempladas por planos, programas ou sistemas de gestão, observados os requisitos legais. O PGR visa a melhoria contínua do desempenho em SST a partir do ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Verificar e Agir).


Outros aspectos destacados foram os deveres da organização: evitar os riscos que possam ser originados no trabalho; avaliar os riscos que não possam ser evitados; implementar medidas de prevenção, ouvindo os trabalhadores, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na NR-1; e adaptar o trabalho ao trabalhador.


Para o processo de avaliação de riscos, o auditor enumerou as ações necessárias: identificação de perigos e riscos; adoção de medidas preventivas após a identificação dos riscos; estimar a probabilidade e severidade do dano.


“Os métodos de avaliação de riscos podem ser qualitativos, semiquantitativos ou quantitativos, conforme a natureza dos riscos (definidos em NRs específicas)”, explica Lumbreras. “A identificação e avaliação dos riscos devem ser realizadas antes do início de novas atividades, para as ativdades existentes, após mudanças e para verificar a efetividade de medidas preventivas adotadas”, completa.


O PGR ainda aborda o processo de controle de riscos, com planejamento de ações preventivas, verificação das medidas adotadas com os ajustes necessários, a realização de inspeções e monitoramento de exposições, o controle médico da saúde dos trabalhadores e a investigação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.


Já em relação ao tratamento diferenciado, o microemprendedor individual está dispensado de elaborar o PGR. No entanto, essa dispensa não abrange a organização contratante do MEI, que deve incluí-lo nas ações de prevenção e no PGR dela.


As microempresas e empresas de pequeno porte poderão contar com ferramenta de avaliação de risco, a ser disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O relatório e plano de ação produzidos poderão ser utilizados para estruturar o PGR.


NR-9


O pesquisador da Fundacentro, Gilmar Trivelato, apresentou a proposta da nova NR-9 (Agentes Ambientais), que pretende estabelecer os requisitos mínimos para a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores contra os riscos relativos às exposições a agentes físicos, químicos e biológicos nas atividades e ambientes de trabalho. Os conceitos centrais da norma são exposição e risco, esse último visto pela junção do perigo e da exposição.


A ideia é que as ações específicas para identificar os agentes ambientais estejam na nova NR, que apresenta um texto geral e anexos para a adoção de medidas de prevenção voltadas para os agentes específicos.


O modelo para os anexos é o atual Anexo 1 – vibrações. Em uma primeira etapa, estão previstos os seguintes anexos: vibrações (com ajustes), calor (em discussão), ruído (em elaboração), agentes químicos (em elaboração), agentes biológicos (em elaboração), radiações ionizantes (em estudo) e radiações não ionizantes (em estudo).


Os critérios e procedimentos para avaliação das exposições e as medidas de controle serão definidos nesses anexos da NR-9. Já a NR-15 se limitará a caracterizar condição insalubre, que deve ser temporária, e estabelecer pagamente de adicional. “Os anexos que vamos colocar não estão em norma nenhuma”, aponta Trivelato.


O texto geral da proposta da NR-9 estabelece requisitos gerais para identificação, avaliação e controle das exposições a agentes ambientais. As ações de avaliação e controle de exposições devem ser contempladas pelo PGR. Não coloca a obrigatoriedade de um programa específico para agentes ambientais, como o atual PPRA.


O pesquisador da Fundacentro também destaca o trabalho da área de Higiene Ocupacional da instituição para harmonizar a linguagem e os conceitos utilizados.


O grupo, que elaborou a proposta de texto da NR-9, é composto pelos auditores fiscais do trabalho Mara Camisassa, Rodrigo Vaz (coordenador), José Carlos Scharmach e Cibele Flores, pelo pesquisador da Fundacentro Gilmar Trivelato e, da Secretaria da Previdência, Paulo Cesar.


Participaram como expositores profissionais da SanMedi, da Associação Paulista de Medicina do Trabalho – APMT, do MPT, da ABNT, da Federação Nacional dos Petroleiros – FNP, da Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais – ABHO, da Central Única dos Trabalhadoes – CUT, da União Geral dos Trabalhadores – UGT, da Organização Brasileira de Entidades de Saúde e Segurança do Trabalho e do Meio Ambiente – Obesst, da Corteva Agrícola, da Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho – Fenatest e do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo – Sintesp .


A audiência pública da NR-9 contou com a participação de 116 pessoas.


Por Cristiane Reimberg


Fonte: Fundacentro/ACS – http://www.fundacentro.gov.br/




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Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho

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