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Brasil gasta R$ 1 a cada 7 minutos com despesas de acidentes de trabalho


Após 15 dias de afastamento do trabalho, cabe à Previdência Social arcar com salário do segurado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

VEJA - 01/07/2018

Número absoluto de afastamentos do trabalho cai, mas especialistas alertam que essa redução é reflexo do aumento no número de desempregados

O afastamento de profissionais de suas atividade laborais por sofrer algum tipo de acidente trabalho é uma preocupação recorrente e que requer investimentos tanto das empresas quanto do governo em prevenção. A avaliação é da presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Marcia Bandini.


De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou cerca de 26,2 bilhões de reais com benefícios acidentários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente), sem considerar o estoque de anos anteriores no mesmo intervalo. Significa dizer que a cada 7 minutos 1 real é desembolsado para este fim. Além disso, foram 40.186.713 dias perdidos no mesmo período.

“Estudo do Banco Mundial e da Organização Internacional do Trabalho mostra que 4% do Produto Interno Bruto mundial é perdido com acidentes de trabalho. A prevenção é muito importante do ponto de vista humano, e além disso, pela economia que pode representar”, afirma Marcia. Para ela, é necessário atuar mais firmemente em prevenção, investir em proteção e realizar mais treinamentos para os trabalhadores.


Para incentivar esses investimentos, o governo tem cobrado das empresas os desembolsos feitos pela Previdência Social com trabalhadores que foram vítimas de acidentes provocados por imprudência das companhias. As chamadas ações regressivas são processos judiciais em que a Advocacia Geral da União pede o ressarcimento dos valores gastos com benefícios a trabalhadores que foram vítimas de acidentes por imprudência da empresa. 


“Tanto o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quanto a Previdência Social têm intensificado a fiscalização e a punição das empresas, seja aplicando multas ou revertendo o ônus decorrente da concessão de benefícios ao empregador que deu causa ao dano através de ações regressivas. Com isso, o efeito pretendido é a indução espontânea e voluntária ao cumprimento das normas de saúde e segurança pelos empregadores”, diz a especialista em direito do trabalho do escritório Innocenti Advogados, Líbia Alvarenga de Oliveira.


O advogado Rodrigo Salerno, especialista em direito empresarial do escritório SAZ Advogados, explica que as ações regressivas do INSS só culminam na responsabilidade se a empresa for negligente nos seus cuidados com as normas regulamentadoras e proteção ao seu colaborador. “Atualmente, a questão do meio ambiente do trabalho é voltado para evitar acidentes corporais e também as questões que envolvem os assédios, que abalam a questão psíquica e que é uma hipótese de responsabilidade para a empresa”, diz Salerno.


Afastamentos


Lesões musculares, segundo a médica, estão entre os principais motivos para afastamento por mais de 15 dias do trabalho. Vale destacar que antes deste período o pagamento é feito diretamente pelas empresas. “Mas percebemos que nos últimos anos tem aumentado bastante o número de pessoas que têm que se retirar do trabalho devido a transtornos mentais, que vão desde estresse pós-traumático até depressão.”


Segundo informações do Observatório, ocorreram 150.578 afastamento por acidentes e outros 74.825 por doenças, totalizando 224.828 afastamentos. Em 2017, foram 131.453 por acidentes e 67.394 por doenças. Ou seja, 198.847 afastamentos. Considerando os dois anos, houve uma redução de 11% no número total de acidentes. 


“O número absoluto de acidentes está diminuindo, mas é necessário cautela ao analisar essa redução, porque temos um alto índice de desempregados. Proporcionalmente, o número de acidentes não cai”, diz a médica.


“Em 2015, a taxa de desemprego era de 8,5%, subiu para 11,5% em 2016 (em 2017 ultrapassou 13%). São mais pessoas sem ocupação e, por isso, o número absoluto de acidentes teve redução. Mas a taxa relativa se mantém a mesma”, destaca a procuradora do Trabalho Natasha Barroso Rebello, coordenadora regional da Coordenadoria do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do Ministério Público do Trabalho.


Para ela, é necessário que haja uma mudança de consciência do empresário em relação à importância da prevenção, que ainda tende a tentar transferir para o trabalhador a responsabilidade pelo acidente e não para a gestão da empresa, que tem a função de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas e uso de equipamentos de segurança individual.


“Para algumas empresas, ainda é mais barato pagar uma ação regressiva ou um dano moral na Justiça do Trabalho do que investir em prevenção de acidente.”


Por Gilmara Santos



Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho

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