TRT - 16/07/2019
Unidade em Juiz de Fora de uma empresa de transporte expresso e frete aéreo terá que pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais a um empregado que sofreu acidente de trabalho ao escorregar no banheiro, bater violentamente com a cabeça na pia e, em consequência, sofrer lesão cervical. Apesar da gravidade do caso, a empresa considerou o acidente como “fato isolado e que decorreu por um mero azar do profissional”.
O fato ocorreu em fevereiro de 2015, durante a jornada de trabalho do funcionário, que tropeçou em um madeirite instalado no chão do banheiro da empresa como proteção do piso molhado e escorregadio. A queda provocou trauma na cabeça e na cervical, com perda temporária de movimentos de braço e mão. A vítima teve que ser submetida a um procedimento cirúrgico, ficando afastada por cerca de dois anos para tratamento e recuperação.
Segurança
Em sua defesa, a transportadora alegou que cumpriu todas as normas legais de segurança. Mas, para a juíza convocada da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), Olívia Figueiredo Pinto Coelho, a empresa foi negligente.
Segundo ela, a transportadora submeteu o funcionário a condições inseguras, ao colocar no piso um pedaço de madeirite que não oferecia estabilidade. “Tanto é assim que após o acidente, foi instalado no local um piso de borracha antiderrapante, mais adequado”, completou.
Na visão da magistrada, estão presentes nesse caso todos os pressupostos de responsabilidade civil, inclusive o nexo de concausalidade, que justificam a indenização por danos morais. Contudo, levando em consideração que a recuperação do profissional foi plena e sem sequelas, a relatora votou para reduzir o valor da indenização. Mas, por maioria dos votos, a Décima Turma manteve a condenação arbitrada na sentença, fixando o valor da indenização por danos morais em R$ 22.472,00.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)
Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho
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