MIGALHAS - 22/03/2020
Decisão do TRT-1 considera obrigação de o empregador manter ambiente de trabalho com mínimas condições de higiene.
Trabalhador é indenizado em danos morais por empresa que disponibilizava bebedouros dentro dos banheiros. Decisão é da 3ª turma do TRT da 1ª região.
O trabalhador alegou que, nas estações de trem que trabalhava, não possuía lugar para almoçar, muitas vezes utilizava o banheiro para isso, bem como os bebedouros também ficavam no banheiro, expondo os trabalhadores a riscos consideráveis de contaminação e demostrando a ausência de preocupação em garantir um ambiente de trabalho saudável e higiênico.
Em juízo de 1º grau, o pedido de indenização foi julgado improcedente, pois, de acordo com testemunha, os trabalhadores podiam sair das dependências das estações para se alimentarem. Ressaltou, ainda, que apenas uma prova pericial seria adequada para aferir eventual risco à saúde em razão da disponibilização de bebedouros no banheiro.
A relatora do recurso, desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, considerou que ficou comprovada a possibilidade de o trabalhador almoçar fora das dependências das estações. Entretanto, com relação dos bebedouros apenas nos sanitários, a magistrada frisou a importância da empresa manter um ambiente de trabalho seguro e digno.
“O empregador tem a obrigação de manter ambiente de trabalho seguro e digno, garantindo a seus empregados as condições mínimas de higiene e segurança, o que não se coaduna com a instalação de bebedouros em banheiros.”
Dessa forma, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 2 mil. A decisão do colegiado foi unânime.
Processo: 0102379-75.2017.5.01.0032
Confira o acórdão.
Fonte: TRT da 1ª região | www.migalhas.com.br
Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho
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