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Fim do MEI: governo confirma suspensão de autônomos em 2023; entenda

  • Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • 24 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Imagem: jusbrasil.com.br

EDITAL CONCURSOS BRASIL - 22/08/2023


Com a nova decisão, milhares de profissionais MEI deverão mudar a categoria das empresas para continuar sob a lei. Entenda o ocorrido!


O microempreendedor individual (MEI) é uma das principais classes de profissionais autônomos que desejam regularizar os seus negócios. Após uma decisão divulgada pelo Governo Federal, agora é necessário que os profissionais dessa categoria se atentem aos parâmetros que foram alterados. Com as mudanças, muitos autônomos deixaram de se enquadrar no grupo, mas ainda não sabem.


Atualmente, para se tornar ou se manter como um MEI, a empresa só poderá ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, o que representa cerca de R$ 6.750 mensais. Caso o empreendedor ultrapasse esse faturamento, será necessário migrar para uma categoria acima, a de microempresa. Nesse caso, o ganho anual poderá ser de até R$ 360 mil, cerca de R$ 30 mil por mês trabalhado.


Infelizmente, esse não é o único ponto que deve ser levado em consideração na hora de se manter como MEI. A decisão divulgada recentemente exclui algumas atividades que já não poderão ser enquadradas na categoria. Com isso, será preciso que o empreendedor mude a sua empresa de grupo para não trabalhar na ilegalidade.


maiseguranca.com

Quais atividades não podem mais ser MEI?


Com a decisão mais recente em relação à categoria, ficou decidido que algumas profissões, como tosador de animais, operador de marketing, proprietário de bar e editor de jornais, já não podem mais ser enquadrados como microempreendedor. Além dessas atividades, os dedetizadores, pirotécnicos, coveiros e outros também deverão trocar de categoria para continuar atuando sob lei, como deve ser.


Desse modo, caso a sua profissão seja uma das que não estão mais disponíveis, será preciso tornar o seu negócio uma microempresa (ME). Para isso, será necessário definir o nicho de sua empresa antes da criação. Também precisará mudar o CNPJ para a nova categoria. No caso das ME, é exigido a solicitação de um alvará e autorização de seu município.


Ademais, vale lembrar que a realização de trabalhos sem a regularização e autorização do governo pode gerar verdadeiros problemas judiciais para os empreendedores. Sendo assim, caso o seu negócio já esteja crescendo ou você não se encaixe como MEI, regularize a empresa o quanto antes para conseguir continuar com o seu trabalho.


Por Ana Flávia Gonzaga


Fonte: editalconcursosbrasil.com.br



Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor-técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho

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