SINAIT - 27/04/2020
O descumprimento pela União resultará em multa de R$ 500 mil por Norma Regulamentadora editada, revogada, revisada ou alterada em desacordo com preceitos legais
A alteração das Normas Regulamentadoras – NRs de Segurança e Saúde do Trabalho está suspensa no Brasil até que o Ministério da Economia se adeque a todos os preceitos legais estabelecidos pela Portaria MTB nº 1.224, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos para a elaboração e revisão das NRs.
Esta é a decisão do Juiz do Trabalho Substituto Acelio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, na Ação Civil Pública – ACP 0000317-69.2020.5.10.0009, ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, Distrito Federal, do Ministério Público do Trabalho – MPT, com pedido de liminar contra a União, com esta finalidade.
O juiz entendeu que a alteração das NRs carece de diálogo social sem prejuízos à efetiva participação de empregadores e trabalhadores, principalmente quando se trata do aspecto técnico de elaboração das normas.
A decisão tem força de Mandado Judicial e determina que a intimação da União seja feita por meios eletrônicos de comunicação disponíveis. O descumprimento pela União resultará em multa de R$ 500 mil por NR editada, revogada, revisada ou alterada em desacordo com a Portaria MTB, sem prejuízo de declaração de nulidade da norma. Eventual condenação por descumprimento desta decisão, a multa pecuniária será revertida a projetos ou fundos a serem apontados pelo Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o MPT, o processo revisional das NRs vinha sendo feito mesmo na atual conjuntura do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia gerada pelo novo coronavírus, contrariando os pedidos até da bancada dos empregadores e de notificação recomendatória do MPT.
Na decisão, o juiz registra que “...embora entenda que seja necessário o aperfeiçoamento das normas regulamentadores, no intuito de atualizá-las à modernidade das relações de trabalho, considero que a celeridade com aparentes exageros, tem potencial para comprometer a segurança jurídica necessária a empregadores e trabalhadores, porquanto não somente repercute em litigiosidade, mas também no dispêndio financeiro advindo de possíveis condenações judiciais, e, em especial, porque pode representar significativo aumento de despesas ao Poder Público com saúde e previdência social em decorrência de acidentes de trabalho que resultam morte (pensão), invalidez (aposentadoria) ou doenças prolongadas das pessoas (auxílio-doença), o que, ao fim e ao cabo, ressoam negativamente nos fatores macro e microeconômicos do país, e no seu próprio desenvolvimento qualitativo como um todo”, constata o magistrado.
O SINAIT considera muito importante a decisão sobre o processo de revisão das NRs. “As justificativas do governo para a revisão sempre foram contestadas pelo Sindicato. As NRs estão sob constante revisão e acompanhamento em sistema tripartite. Todos os aspectos que são questionados passam por discussão e decisões de consenso. Para o SINAIT fica claro que o governo quer flexibilizar as normas de SST, o que deixa os trabalhadores desprotegidos. Todo o arcabouço de segurança está em xeque. A Fiscalização do Trabalho não aprova isso”, diz Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional.
Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
Fonte: sinait.org.br
Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho
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