CONJUR - 02/09/020
VALEU POR UM DIA
Um dia depois de publicar portaria que incluía a Covid-19, causada pelo novo coronavírus, na lista de doenças ocupacionais, o Ministério da Saúde decidiu voltar atrás e revogou a alteração.
O suspensão consta na Portaria 2.345/20, publicada na edição desta quarta-feira (2/9) do Diário Oficial da União. Com a medida, fica sem efeito a Portaria 2.309/20, lançada ontem (1º/9).
A normativa anterior, que teve vigência de apenas 24 horas, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo a Covid-19 no rol de doenças ocupacionais.
Com a alteração, agora revogada, funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias teriam direito a estabilidade de um ano e ao FGTS durante o tempo de licença.
Empresas também passariam a estar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares fossem atingidos por formas mais graves da doença.
"Na prática, não sendo a Covid-19 inserida na lista de Doenças Relacionadas Ao Trabalho, isso dificultará que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário", explica Ricardo Calcini, especialista em relações trabalhistas e sindicais e professor da FMU.
Para ele, as mudanças repentinas geram insegurança jurídica. "Isso fica evidente com esse desencontro de informações. No entanto, a despeito de qualquer mudança, o recebimento do benefício por auxílio-doença acidentário, se comprovado o nexo de causalidade da contaminação no meio ambiente laboral, continua sendo direito do segurado, mesmo com a revogação da portaria ministerial, já que isso decorre da aplicação da Lei nº 8.213/91".
Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, diz que a revogação da portaria publicada ontem foi correta e necessária.
"Com a portaria, surgiu a incorreta interpretação de que a Covid-19 passou a ser considerada doença ocupacional mesmo quando adquirida fora do local de trabalho e sem que fosse feita a análise da contaminação. O principal efeito da revogação é fortalecer a necessidade de confirmação de que o coronavírus foi contraído no ambiente laboral ou por causa do ambiente de trabalho", afirma.
As duas portarias foram assinadas por Eduardo Pazuello, ministro interino da Saúde.
MP 927
Em abril, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que já havia dado margem para considerar a Covid-19 como doença ocupacional. Na ocasião, os ministros suspenderam a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927.
De acordo com o trecho derrubado, "os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal".
Na ocasião, a Suprema Corte julgou sete ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP. Ao tratar o tema, o Plenário considerou que o artigo prejudicava inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco, constantemente expostos à doença.
A MP, entretanto, acabou perdendo validade em 19 de julho. O texto, publicado em março, não foi votado pelo Senado e caducou.
Clique aqui para ler a portaria
Portaria 2.345/20
Por Tiago Angelo
Fonte: www.conjur.com.br
Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho
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