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MPF consegue condenação de auditor fiscal do trabalho por corrupção passiva

  • Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • 1 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de abr. de 2019


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / TOCANTINS - 24/01/2019

O auditor fiscal Humberto Pereira da Silva foi condenado pelos crimes de peculato e concussão.


O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO) conseguiu condenação do auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Humberto Pereira da Silva pelos crimes de peculato, por se apropriar de quantias referentes ao acerto trabalhista de cinco trabalhadores, e concussão, ao exigir de empresário o valor de R$ 12 mil reais sob o pretexto de realizar acerto trabalhista, valendo-se da condição de auditor fiscal do trabalho.


Segundo a sentença, no dia 1º de julho de 2014, na sede do MTE em Palmas, TO, após realizar fiscalização trabalhista em obra de restaurante sediado em hipermercado na capital, Humberto Silva se apropriou da quantia de R$ 11.067,18, que estava em sua posse em razão do cargo. O valor era referente às verbas trabalhistas de cinco trabalhadores do restaurante.

Além disso, no dia 03 de julho de 2014, o fiscal exigiu a quantia de R$ 12 mil reais do empresário e proprietário do restaurante com intuito de pagar aos trabalhadores a quantia por ele anteriormente apropriada.


Humberto da Silva foi sentenciado à pena de nove anos e oito meses de reclusão e cento e noventa e cinco dias-multa, para ambos os delitos. Da sentença ainda cabe recurso


Veja aqui a íntegra da sentença.

Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República no Tocantins (63) 3219-7238 | 99247-8714 prto-ascom@mpf.mp.br | Twitter: @mpf_to


Fonte: http://www.mpf.mp.br



Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho

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