MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho - 04/05/2019
No dia 2/5/2019, foi apresentada na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) a minuta da nova NR-1.
Com os conceitos de digitalização de documentos descritos na portaria nº 211, de 11/4/2019, e tratando de vários outros temas, poderá mudar radicalmente a área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), no momento em que, para um grande número de empresas brasileiras, será a única norma válida.
A principal mudança proposta é a dispensa de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), com graus de risco 1 e 2 e sem riscos químicos, físicos e biológicos, conforme o item 1.8, porém com Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) permanecendo obrigatórios, de acordo com o item 1.8.2.1.
ANALISANDO AS MUDANÇAS
A proposta desconsidera os riscos ergonômicos, a maior causa de afastamentos de trabalhadores no Brasil.
Cria um paradoxo ao prever realização de exames médicos, sem avaliação ambiental (PPRA).
Dá poderes aos MEIs e EPPs, para avaliarem as próprias empresas no tocante à SST, já que uma declaração poderá satisfazer a condição prevista no item 1.6.1 e 1.8.1.
No tocante aos treinamentos, ratifica orientações já previstas em outras Normas Regulamentadoras (NRs).
Nestes moldes, irá retirar do eSocial os dados de SST de quese 70% das empresas e mais de 50% dos trabalhadores com vínculo formal.
Segundo o Sebrae, os pequenos negócios empresariais são formados pelas Micro e Pequenas Empresas (MPE) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI).
Atualmente, são 20 milhões de empreendimentos no Brasil. Quase 70% desses negócios são pequenos - cerca de 13,5 milhões de empresas, de acordo com os dados da consultoria Empresômetro.
As MPEs respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (16,1 milhões).
De acordo com o Portal do Empreendedor, no Brasil existem 8,3 milhões de MEIs (abril/2019).
MINUTA
ATA DA 96ª REUNIÃO DA CTPP
Fonte: minuta da nova NR-1, www.sebrae.com.br, www.portaldoempreendedor.gov.br, www.empresometro.com.br
Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho
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