JORNAL SEGURITO - 31/12/2018
Infelizmente é bem frequente empresas não registrarem o acidente do trabalho por meio da CAT e em função disso acabamos por ter uma estatística totalmente irreal sobre este tipo de afastamento.
Apesar disso, já passei duas vezes por uma situação inusitada em que o trabalhador pedia para não ser realizada a emissão da CAT, para não ter de enfrentar a burocracia do governo. Parece estranho, mas isto ocorre principalmente com trabalhadores que possuem um salário mais elevado, que passarão a receber apenas o teto do INSS.
Você já parou para pensar quais são as consequências para o trabalhador, caso esta comunicação não seja realizada, além da deficiência nas estatísticas do governo?
A primeira, e talvez a mais importante para o trabalhador é a decorrente do artigo 118 da Lei 8213/91 que estabelece uma estabilidade de pelo menos 12 meses após o retorno do trabalho, ou seja, passou de quinze dias a empresa não poderá demitir o trabalhador, o que em tempo de pouco emprego é um grande benefício para ser deixado de lado.
O segundo ponto é referente ao FGTS, pois no período em que o trabalhador estiver afastado a empresa continuará fazendo o depósito em virtude da doença ou do acidente ter sido por responsabilidade da empresa.
Além das consequências citadas, outro benefício para o trabalhador é referente ao tempo de afastamento ser computado como tempo de trabalho o que terá consequência para eventuais acertos trabalhalistas.
Por fim, em caso de futuros processos trabalhistas a emissão da CAT será mais um argumento a favor do trabalhador, pois será um registro elaborado pela própria empresa.
Ou seja, a CAT é um direito do trabalhador e um dever da empresa e que deve ser emitida independente da solicitação do trabalhador. Aproveite e explique para estes poucos trabalhadores os benefícios que estarão perdendo.
Autor: Mário Sobral Júnior – Engenheiro de Segurança do Trabalho
Fonte: www.jornalsegurito.com
Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho
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