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Operador de PEMT necessita de CNH?

Atualizado: 8 de fev. de 2023


Plataforma de Trabalho Aéreo Articulada

MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho - 10/01/2019

CTB - Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.


Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.


Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)


ANALOGIA


O que é analogia e quando deve ser utilizada? 


Introdução ao Estudo do Direito


A analogia pode ser definida como a utilização de uma norma “X”, que apresente pontos de semelhança para a solução de um caso concreto, que, a princípio, não encontre no Ordenamento Jurídico regras específicas. 


Para que possa ser utilizada a analogia, entre o caso concreto e a lei a ser utilizada, deve existir semelhanças essenciais e fundamentais e apresentarem os mesmos motivos. 


A analogia existe para dar harmonia e coerência ao Ordenamento Jurídico, pois utilizando a norma numa situação semelhante ao que ela descreve, o Ordenamento Jurídico apresentará dentro dele mesmo, a solução para o caso concreto, não sendo necessário recorrer a soluções alheias à Ordem Jurídica. 


A analogia fornece igualdade de tratamento, pois as situações semelhantes serão disciplinadas da mesma forma. 


É importante diferenciar os procedimentos de aplicação da analogia, com a interpretação extensiva, que normalmente, são confundidos. 


A interpretação extensiva é um processo decorrente das várias formas de interpretação de uma lei. Nesse não há lacuna na lei, mas o que ocorre é que a lei existente possui deficiência de linguagem, e assim, o operador do Direito vai buscar em uma outra norma, semelhante, o sentido real que a norma deficiente queria buscar. 


Na interpretação extensiva a norma existe, mas possui carência de sentido, enquanto que, na analogia, não existe a norma específica para regular o caso concreto, ou não possui na norma informações suficientes que solucionem o caso.


Resumo

Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.


Fundamentação

Artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Artigo 140 do Código de Processo Civil Artigo 3º do Código de Processo Penal Artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho Artigo 108, inciso I, do Código Tributário Nacional


No caso específico da Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT), deve-se, por analogia, valer-se do disposto no artigo 144 do CTB. É entendimento jurisprudencial.


São vários entendimentos no mesmo sentido. Veja um exemplo de julgado sobre o tema: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113448431/apelacao-civel-ac-70047913371-rs


Lembrando que há necessidade de CNH somente em via pública, visto que a PEMT é uma máquina e, portanto, dentro da planta, deverá ser tratada como tal, obedecendo as NRs 12 e 18 sobre o tema.



Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho

11 3422-2996 | 99663-3573 (WhatsApp)

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