CONDOMÍNIO EM ORDEM - 20/01/2020
Portas corta-fogo
As portas corta-fogo são dispositivos utilizados para o fechamento de aberturas em paredes para isolar e compartimentar o fogo, que isolam a escada de emergência, antecâmaras, saídas de emergência, casa de máquinas etc. São utilizadas para proteger as rotas de fuga em caso de incêndio.
As mesmas são dotadas de ferragens especiais (dobradiças em aço, maçanetas de alavanca ou barras antipânico) e de fechamento automático, por meio de dispositivo incorporado à dobradiça.
Como garantir o funcionamento
Algumas ações contribuem para o perfeito funcionamento do sistema de segurança, onde as regras devem ser respeitadas em sua totalidade.
>> As portas corta-fogo devem permanecer sempre fechadas, com auxílio do dispositivo de fechamento automático;
>> Uma vez aberta a porta, para fechar basta soltá-la. Não é recomendado empurrá-la para seu fechamento;
>> É proibida a utilização de calços ou outros obstáculos que impeçam o livre fechamento da porta, podendo causar danos e comprometer a segurança dos ocupantes do edifício;
>> Não trancar as corta-fogo com cadeados ou trincos;
>> É vedada a utilização de pregos, parafusos e aberturas de orifícios na folha da porta, pois podem alterar suas características gerais, comprometendo o desempenho ao fogo e do sistema de pressurização da escadaria;
>> Quando for efetuada a repintura das portas, não pintar a placa de identificação do fabricante, selo da ABNT, nem remover a placa fotoluminescente;
>> Somente utilizar peças originais ou com desempenho de características comprovadamente equivalente;
>> O conjunto porta corta-fogo e piso ao redor não deve ser lavado com água ou qualquer produto químico. A limpeza das superfícies pintadas deve ser feita com pano levemente umedecido em água e pano seco para que a superfície fique seca;
>> No piso ao redor da corta fogo não devem ser utilizados produtos químicos, como água sanitária, removedores e produtos ácidos, pois são agressivos à pintura e, consequentemente, ao aço que compõe o conjunto da porta;
>> Em hipótese alguma efetuar alteração no sistema, troca de partes ou da própria porta corta-fogo, sem o acompanhamento de especialista, pois um ponto fraco, poderá comprometer a segurança dos ocupantes em caso de incêndio.
Classificação das portas por tempo de proteção
De acordo com a ABNT NBR 11742, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as porta corta-fogo para saída de emergência são divididas em classes, de acordo com a arquitetura de residências e edifícios comerciais e de grande aglomeração pública.
Classe P-60 – Tempo de resistência mínima de 60 minutos, com fechamento de abertura em paredes corta fogo de resistência 2h (CF-120) e de acessos a antecâmaras de escadas de emergência. Utilizada em proteção de escritórios em prédios comerciais e industriais.
Classe P-60 à prova de fumaça – Tempo de resistência mínima de 60 minutos, à prova de fumaça e ideal para fechamento de acesso a escadas de saídas de emergência sem antecâmara.
Classe P-90 – Tempo de resistência mínima de 90 minutos. Utilizada para fechamento em paredes corta-fogo de resistência de 3h (CF-180), substitui portas corta-fogo de madeira revestidas de metal usadas em passagens de pessoas nas interligações de escritórios com locais de industrialização, comercialização e armazenamento. Ideal também para fechamento de acesso a recintos de medição.
Classe P-120 – Tempo de resistência mínima de 120 minutos. Ideal para fechamento em paredes corta-fogo de resistência 4h (CF-240), substitui portas corta-fogo de madeira revestida de metal para passagem de pessoas nas interligações não revestidas para P-90 (e sempre nos casos de parede com resistência de 4h).
Barra antipânico
As barras antipânico são utilizadas para saída de emergência ou rota de fuga em caso de Incêndio ou necessidade de evasão do recinto. São obrigatórios em locais com concentração de pessoas, como cinemas, teatros, igrejas, salão de festas, shoppings, casas de show, bares, restaurantes etc. (escadas de edifícios prediais)
Estes temas, em alguns estados, são regidos, por legislação especifica sobre segurança, onde nestes casos, os critérios sobrepõem aos definidos em normas ABNT, mas é recomendado, que havendo critérios que sejam aquém aos estabelecidos em norma, os mesmos atendam as normas técnicas.
A barra antipânico é parte integrante da porta corta-fogo e integra as ferragens obrigatórias, juntamente com as dobradiças, conforme a ABNT NBR 11742, sendo um dispositivo de segurança instalado em portas corta-fogo e portas de saída de emergência, com a função é possibilitar o destravamento imediato da porta, mediante uma simples pressão exercida na barra instalada na face da porta.
Os modelos mais comuns do mercado são a barra tipo push (radial) e tipo touch (retratora) de saída de emergência, o equipamento fundamental na evacuação das pessoas em caso de incêndio ou pânico, pois garante que a porta de saída de emergência nunca fique travada no sentido da fuga.
Principais normas técnicas a serem atendidas em qualquer intervenção no sistema
ABNT NBR 11742 – Porta corta-fogo para saída de emergência.
ABNT NBR 11785 – Barra antipânico – Requisitos.
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios.
ABNT NBR 13768 – Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência – Requisitos.
ABNT NBR 14880 – Saídas de emergência em edifícios – Escadas de segurança – Controle de fumaça por pressurização.
Por About Ronaldo Sá Oliveira
Fonte: www.condominioemordem.com.br
Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho
11 3422-2996 | 99663-3573 (WhatsApp)
Comments