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Preciso reciclar operador de máquina capacitado em outra empresa?

Atualizado: 4 de mai. de 2019


MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho - 03/05/2019


Operador de máquina ou equipamento muda de emprego. O novo empregador deve realizar capacitação para reciclagem desse trabalhador, atendendo às exigências da NR-12.

Com relação às dúvidas acerca da necessidade de reciclar os operadores de máquinas e equipamentos, que já foram sido capacitados em outra empresa, a base legal encontra-se no item 12.142, da NR-12: “A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação”.


Isso quer dizer que, se o trabalhador mudar de emprego, deverá passar por novo processo de capacitação às custas do novo empregador.


Além disso, o item 12.144 determina que “deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho”. Ou seja, a simples mudança do equipamento fixo para outro galpão já determina necessidade de reciclagem dos operadores.


Infração: I=3, tipo=S, de 3303 a 3718 UFIR ou de R$ 3.514,72 a R$ 3.956,32 (por empregado)


O item 12.145 determina: “A função do trabalhador que opera e realiza intervenções em máquinas deve ser anotada no registro de empregado, consignado em livro, ficha ou sistema eletrônico e em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS”.


Infração: I=2, tipo=S, de 2201 a 2471 UFIR ou de R$ 2.342,08 a R$ 2.629,39 (por empregado)



Esse entendimento é corroborado pelo Eng. Giovanni Araújo Moraes, M.Sc., autor, editor e organizador da coleção Normas Regulamentadoras Comentadas e Ilustradas – Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho.


Fonte: Portaria 3214/78 (NR-12) e Normas Regulamentadoras Comentadas e Ilustradas, 8ª edição, editora GVC.


Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho

11 3422-2996 ou 99663-3573 (WhatsApp)

diretoria@maiseguranca.com

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