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Quem pode elaborar PPRA?

Atualizado: 19 de abr. de 2019



MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho - 12/03/2019


A elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é obrigatória para todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados e visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.


Infelizmente, para muitos, o PPRA é um simples documento que fica arquivado ou jogado no fundo de uma gaveta, uma mera formalidade, ou seja, algo estático que se faz e pronto.


Na verdade, o PPRA tem um caráter dinâmico, com monitoramento constante, além do planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.


De acordo com o subitem 9.3.1.1, da NR-9, a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.


Isso quer dizer que não é só o engenheiro de segurança do trabalho ou o técnico em segurança do trabalho, mas qualquer pessoa pode, inclusive, assinar o PPRA, desde que tenha proficiência para cumprir o disposto na NR-9.


Fonte: ENIT



Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho

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