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Quem pode ministrar curso de NR-10?

Atualizado: 19 de abr. de 2019



MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho - 19/01/2019


TST PODE MINISTRAR CURSO DE NR-10?


NÃO!


Segundo a NR-10, todo trabalhador autorizado pela empresa para intervir em instalações elétricas deve possuir treinamento específico, conforme os riscos da atividade decorrente do emprego de energia elétrica, bem como, das principais proteções, primeiros socorros e combate a incêndio.


O TREINAMENTO FAZ PARTE DO PRONTUÁRIO DA NR-10

O item 10.2.7 da NR-10 estabelece que “os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados”. Ora, os comprovantes de treinamento de NR-10 são documentos que compõem o prontuário, logo, deverão ser emitidos por profissionais legalmente habilitados.


Além de ter curso de formação na área elétrica, o legalmente habilitado deverá ser registrado no competente conselho de classe


QUEM PODE MINISTRAR O TREINAMENTO DA NR-10?

O profissional habilitado é quem pode capacitar o trabalhador e desde que tenha sido autorizado pelo empregador.


E quem é o profissional habilitado?

O profissional que tenha registro no conselho de classe e formação específica na área elétrica ministrado por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).


Por formação esses profissionais são:

Engenheiro Eletricista;

Eletrotécnico.


QUAL É A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SST NOS TREINAMENTOS DE NR-10?

10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), quando houver. 


De acordo com o anexo III da NR-10, o treinamento de segurança nos trabalhos com eletricidade contempla vários itens, dentre os quais:

1 – Equipamentos de Proteção Coletiva;

2 – Equipamentos de Proteção Individuais;

3 – Proteção e Combate a Incêndio;

4 – Primeiros Socorros.


Cada um dos assuntos deverá ser ministrado por profissional legalmente habilitado na sua especialidade. 


Em razão disso, os treinamentos da NR-10 deverão ter a participação desses quatro profissionais:

1 – Profissional com formação na área elétrica: engenheiro eletricista ou técnico em eletrotécnica ministrando as aulas desse tópico. É clara a obrigação do registrado em conselho de classe, em emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

2 – Bombeiro ou profissional que tenha proficiência no assunto prevenção e combate a incêndio.

3 – Primeiros Socorros: Ministrado por um médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico em enfermagem do trabalho com profundo conhecimento sobre o assunto. 

4 – Profissional com formação em Segurança do Trabalho: engenheiro de segurança do trabalho ou técnico em segurança do trabalho tratará dos itens que tenham relação com a prevenção de acidentes, EPIs, proteções coletivas, rotinas e procedimentos de trabalho.


Observação: em toda regra poderá existir a exceção, como no caso do técnico em segurança do trabalho também ter formação em elétrica.


GLOSSÁRIO

  • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

  • CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

  • EPI - Equipamento de Proteção Individual

  • MEC - Ministério da Educação e Cultura

  • NR - Norma Regulamentadora

  • NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

  • SESMT - Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

  • TST - Técnico em Segurança do Trabalho

Fonte: www.google.com, www.trabalho.gov.br e www.segurancadotrabalhonwn.com.



Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho

11 3422-2996 | 99663-3573 (WhatsApp)

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