Trava-Quedas: Este equipamento possui CA?
- Assessoria de Comunicação
- 3 de fev. de 2021
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Hércules - 21/03/2018
Considerando a publicação da Portaria SIT nº 292, de 08/12/2011, que alterou o item I do Anexo I da NR 6, de forma a considerar Equipamento de Proteção Individual (EPI) contra quedas com diferença de nível somente o Cinto de Segurança com dispositivo Trava-Quedas e/ou com Talabarte, deixou-se de considerar como EPI, para fins de obtenção de Certificado de Aprovação (CA), o “dispositivo Trava-Quedas”. Ou seja, a partir dessa nova sistemática, o dispositivo Trava-Quedas deixa de ter CA.

Com o advento dessa Portaria e, considerados os prazos estipulados na Portaria INMETRO nº 388, de 24/07/2012, que estabelece a certificação compulsória no âmbito do SINMETRO para EPI contra quedas com diferença de nível, esta Coordenação atualmente emite/renova CA, de acordo com avaliação de conformidade no âmbito do SINMETRO, para:
Cinto de Segurança com Talabarte;
Cinto de Segurança com dispositivo Trava-Quedas;
Cinto de Segurança com Talabarte e Trava-Quedas.
Fonte: hercules.com.br

Cláudio Cassola é especialista em segurança e saúde do trabalho e diretor técnico da MAIS SEGURANÇA - segurança do trabalho
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